direcao

Diretora

Horário de atendimento ao público:

  • Quinta-feira - 1ª e 3ª semanas de cada mês:15H30 às17H30

COMPETÊNCIAS

  • Definir o regime de funcionamento do Agrupamento e representar o Agrupamento.
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades, o projeto educativo bem como o relatório anual de atividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia, ouvido o Conselho Pedagógico.
  • Acompanhar e apoiar os processos de Avaliação Interna do Agrupamento.
  • Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos e presidir aos Conselho Administrativo, Pedagógico e Desporto Escolar.
  • Assinar a correspondência, diplomas e outros documentos oficiais.
  • Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral.
  • Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da Ação Social Escolar (ASE), em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral; nomeadamente: Refeitório da Escola Sede, Bufete; Seguro Escolar; Material Escolar; Suplementos Alimentares e Leite Escolar.
  • Desenvolver toda a tramitação processual e decidir sobre a concessão dos apoios no âmbito da ASE.
  • Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente e o disciplinar em relação aos alunos.
  • Distribuir o serviço docente e não docente.
  • Designar os coordenadores de escola ou de estabelecimento, os coordenadores dos departamentos curriculares, de conselhos de diretores de turma, bem como os diretores de turma e outros definidos no Regulamento Interno, ou que venham a ser definidos por lei.
  • Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente.
  • Aprovar e coordenar a execução do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido o Conselho Pedagógico.
  • Ceder as instalações escolares, a título gratuito ou oneroso, à comunidade para realização de atividades culturais, desportivas, cívicas ou de reconhecida necessidade, arrecadando a respetiva receita quando a houver, inserindo-a no OCR (Orçamento com Compensação em Receita).
  • Autorizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infra-estruturas, até ao valor máximo preconizado na lei em vigor.
  • Autorizar o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à DEGEstE.
  • Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
  • Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Projeto Educativo do Agrupamento e Planos de Trabalho de Turma, com particular atenção à implementação das novas ofertas formativas profissionalizantes.
  • Proceder à verificação das pautas e restante documentação relativa às reuniões dos departamentos curriculares e conselhos de turma, assegurando-se do integral cumprimento das disposições em vigor e da observância dos critérios definidos pelo conselho pedagógico, desencadeando os mecanismos necessários à correção de eventuais irregularidades.
  • Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação existente relativa à proteção de dados pessoais.
  • Autorizar a integração de alunos em turmas em que o professor é seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade de inclusão em turma alternativa.
  • Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação em vigor, não se verifique acréscimo de despesa e dentro da rede definida.
  • Autorizar transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para depois de expirados os prazos legais.

 

Subdiretora

Horário de atendimento ao público:

  • Terça-feira das 16H30 às 18H30

COMPETÊNCIAS

  • Superintender, em articulação com a Diretora, na constituição de turmas, na elaboração de horários da educação pré-escolar, intervenção precoce, 1.º ciclo, educação especial e apoio educativo.
  • Autorizar, em articulação com a Diretora, os pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas, mesmo depois de expirados os prazos legais, dos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo.
  • Superintender a supervisão das atividades educativas, de apoio à família na educação pré-escolar e de componente de apoio à família no 1º ciclo, em articulação com os coordenadores/responsáveis de estabelecimento.
  • Proceder, em articulação com o adjunto professor Alcides Dias, à elaboração de horários das atividades de enriquecimento curricular do 1º Ciclo, à monitorização e avaliação das mesmas.
  • Articular com os coordenadores de estabelecimento e de departamento da educação pré-escolar e 1.º Ciclo, todos os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas.
  • Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
  • Participar no Conselho Administrativo.
  • Representar a Diretora no Núcleo Local de Inserção (NLI) e no Conselho Local de Ação Social (CLAS).
  • Supervisionar tudo o que se relacione com a Educação Especial e Apoios Educativos do Agrupamento, nomeadamente as atividades que respeitam à Unidade de Ensino Estruturado para alunos com perturbações do Espetro do Autismo.
  • Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende.
  • Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha.
  • Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
  • Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.

Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, com as alterações introduzidos pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

 

Adjuntos

Horário de atendimento ao público:

  • Segunda-feira, das 15H00 às 17H00

COMPETÊNCIAS

  • Organizar o serviço de matrículas e elaborar o respetivo calendário em articulação com a adjunta professora Luísa Costa.
  • Ler e distribuir o correio eletrónico do Agrupamento em articulação com a adjunta, professora Aurora Costa.
  • Organizar e superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos em articulação com o (s) coordenador (es) do secretariado de exames.
  • Coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, nomeadamente: refeitórios, bufetes, seguro escolar, material escolar, suplementos alimentares e leite escolar.
  • Coordenar as ementas nos refeitórios da Escolas Secundária e EBVN1 em colaboração com o técnico do ASE e com a coordenadora da educação para a saúde.
  • Monitorizar as refeições marcadas e não consumidas pelos alunos e informar semanalmente os diretores de turma dos alunos prevaricadores.
  • Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite escolar.
  • Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar.
  • Coordenar os vários procedimentos no que respeita à contratação de pessoal docente e não docente e proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente, nos termos da lei, em colaboração com os restantes adjuntos da Diretora e o Coordenador Técnico, em substituição.
  • Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos, especialmente na área das TIC, em articulação com os coordenadores de estabelecimento.
  • Coadjuvar a Diretora na articulação com a Associação de Estudantes.
  • Coordenar e zelar pela segurança do Agrupamento: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens (Delegado de Segurança).
  • Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
  • Superintender na organização do inventário, nos termos da lei, e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo.
  • Lançar procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços.
  • Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordene.
  • Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
  • Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
  • Representar a Diretora no âmbito das competências delegadas.

 

Horário de atendimento ao público:

  • Quarta-feira, das 10H00 às 12H00

COMPETÊNCIAS

  • Integrar a equipa de autoavaliação do Agrupamento.
  • Coadjuvar a Diretora, juntamente com os outros adjuntos (em particular com a professora Luísa Costa), com os coordenadores de diretores de turma e de departamento, bem como com a coordenadora TEIP, na análise da avaliação dos resultados escolares dos alunos por período.
  • Coordenar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento em colaboração com os coordenadores de departamento.
  • Coordenar, supervisionar e avaliar, conjuntamente com a adjunta professora Luísa Costa, o Plano de Formação do Agrupamento.
  • Ler e distribuir o correio eletrónico do Agrupamento em articulação com o adjunto Alcides Dias.
  • Articular com a coordenadora da Educação para a Saúde as atividades que, nesse âmbito, vierem a ser desenvolvidas no Agrupamento.
  • Coordenar em articulação com os dinamizadores das visitas de estudo os procedimentos necessários aos transportes escolares.
  • Estabelecer contactos com outros estabelecimentos de ensino, autarquia e comunidade educativa.
  • Distribuir o serviço do pessoal não docente do Agrupamento, em articulação com os coordenadores/responsáveis de estabelecimento.
  • Acompanhar e monitorizar o serviço do pessoal não docente e intervir na sua avaliação nos termos da lei.
  • Coadjuvar a Diretora nos processo de Avaliação de desempenho docente e da Avaliação Externa do Agrupamento
  • Supervisionar e avaliar, em articulação com os respetivos responsáveis, as atividades pedagógicas do ensino de Educação e Formação para Adultos (EFA) e outras ofertas formativas para adultos.
  • Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretora.
  • Proceder à justificação de faltas do Pessoal Não Docente.
  • Organizar os mapas de férias do pessoal docente e não docente e conceder licença para férias ao pessoal não docente, de acordo com as orientações da Diretora.
  • Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de todas as visitas de estudo em articulação com os Serviços Administrativos.
  • Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha e coordene.
  • Fazer despacho de expediente, de acordo com as competências delegadas.
  • Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
  • Representar a Diretora no âmbito das competências delegadas.

 

Horário de atendimento ao público:

  • Segunda-feira, das 16H30 às 18H30

COMPETÊNCIAS

  • Organizar o serviço de matrículas e elaborar o respetivo calendário, em articulação com o adjunto professor Alcides Dias.
  • Superintender, em articulação com a adjunta professora Aurora Costa e com a Diretora, à constituição de turmas, distribuição do serviço docente e elaboração de horários dos 2.º e 3.º ciclos e secundário.
  • Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes.
  • Desenvolver o sistema integrado de gestão informatizada do Agrupamento e supervisionar as atividades realizadas no âmbito das TIC.
  • Supervisionar e avaliar, em articulação com os respetivos responsáveis, as atividades pedagógicas do ensino secundário e outras ofertas formativas para jovens.
  • Elaborar a lista de secretários para os conselhos de turma de avaliação.
  • Coadjuvar a Diretora na operacionalização e supervisionamento, em articulação com a adjunta professora Aurora Costa, dos procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma.
  • Coadjuvar a Diretora na organização, análise de atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende, em articulação com a adjunta professora Aurora Costa.
  • Coordenar, supervisionar e avaliar, conjuntamente com a adjunta professora Aurora Costa, o Plano de Formação do Agrupamento.
  • Planear e assegurar a execução das atividades física e financeira no âmbito do POCH.
  • Coordenar, em articulação com os vários intervenientes, o Plano de Ocupação Plena dos Tempos Letivos Desocupados.
  • Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente.
  • Fazer despacho de expediente de acordo com as competências delegadas.
  • Assinar todos os documentos com as competências delegadas.
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas.
  • Representar a Diretora no âmbito das competências delegadas.

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